
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as avenidas e ruas da Vila de São Geraldo, a saber:
I - A Avenida Principal da Vila de São Geraldo é denominada de "Av. Messias Gonçalves."
II - A rua que vai da Av. Messias Gonçalves destino à Floresta - MG, será denominada de "Rua José Rodrigues Tiago."
III - Da avenida mencionada vindo em direção a Mantenópolis, temos, com a denominação constante a "Rua Valdemar Capaz."
IV - A rua paralela à Av. Messias Gonçalves será denominada de "Rua Genés Gardino."
V - A "Rua Geraldo Marcelino Dias (carapina), está compreendida entre a Av. Messias Gonçalves e a rua Genés Gardino sendo a 3ª rua no sentido de ida de Mantenópolis.
VI - A segunda rua no mesmo sentido da anterior, seja entre a Av. e Rua Genés, fica localizado a rua que se chamará de "Rua Pedro José da Silva."
VII - No mesmo sentido à rua anterior, fica a 1ª rua transversal que passará a ser chamada de "Rua Donzilio Crispim Damasceno."
VIII - A Rua Luciana Rodrigues, denominada por esta Lei, é a paralela à Av. Messias Gonçalves, ao lado da Igreja Católica.
IX - Da Avenida Messias Gonçalves à Rua Luciana Rodrigues, localiza-se a "Rua Joaquim Raimundo da Silva."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 27 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.