LEI Nº 812, DE 27 DE JUNHO DE 2000

 

DENOMINA RUAS EM SÃO GERALDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as avenidas e ruas da Vila de São Geraldo, a saber:

 

I - A Avenida Principal da Vila de São Geraldo é denominada de "Av. Messias Gonçalves."

 

II - A rua que vai da Av. Messias Gonçalves destino à Floresta - MG, será denominada de "Rua José Rodrigues Tiago."

 

III - Da avenida mencionada vindo em direção a Mantenópolis, temos, com a denominação constante a "Rua Valdemar Capaz."

 

IV - A rua paralela à Av. Messias Gonçalves será denominada de "Rua Genés Gardino."

 

V - A "Rua Geraldo Marcelino Dias (carapina), está compreendida entre a Av. Messias Gonçalves e a rua Genés Gardino sendo a 3ª rua no sentido de ida de Mantenópolis.

 

VI - A segunda rua no mesmo sentido da anterior, seja entre a Av. e Rua Genés, fica localizado a rua que se chamará de "Rua Pedro José da Silva."

 

VII - No mesmo sentido à rua anterior, fica a 1ª rua transversal que passará a ser chamada de "Rua Donzilio Crispim Damasceno."

 

VIII - A Rua Luciana Rodrigues, denominada por esta Lei, é a paralela à Av. Messias Gonçalves, ao lado da Igreja Católica.

 

IX - Da Avenida Messias Gonçalves à Rua Luciana Rodrigues, localiza-se a "Rua Joaquim Raimundo da Silva."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 27 de Junho de 2000.

 

Edvaldo Ricatto

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.