
Vide Lei nº 839/2001 que equipara salários dos Servidores ocupantes da Carreira I, níveis "A" e "B"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos servidores municipais que compõem o Anexo I das classes da parte permanente do quadro de pessoal da Lei nº 785/99 em 10,74% (dez vírgula setenta e quatro) por cento.
Parágrafo Único. Serão elevados na mesma proporção estabelecida neste artigo, os proventos dos inativos e pensionistas desta municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de Abril de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 27 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.