
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao contrato de concessão firmado em 03 de Maio de 1972 com a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Estado do Espírito Santo, criada nos termos da Lei nº 2.282, de 08.06.67, concedendo o direito de continuar ampliando, administrando e explorando industrialmente, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água em todo o MUNICÍPIO, por mais 10 (dez) anos, prorrogáveis por acordo entre as partes.
Art. 2º Insere-se nesse termo aditivo o direito de explorar os serviços de coleta e disposição de esgoto sanitário em todo o MUNICÍPIO pelo prazo de 10 (dez) anos, também prorrogáveis por acordo entre as partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 14 de Agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.