LEI Nº 818, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

 

Faz Doação de Bens Públicos Imóveis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no art. 135 da Lei Orgânica, autorizado a fazer doação à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MANTENÓPOLIS, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 02.245.283/0001-67, com sede na Av. Presidente Vargas, 885 - centro - Mantenópolis - ES, dos lote 1, da quadra "D", medindo 196,50m² (cento e noventa e seis metros e cinqüenta centímetros quadrados); lote 2 da quadra "D", medindo 230,00m² (duzentos e trinta metros quadrados) e lote 09 quadra "E", medindo 171,48m² (cento e setenta e um metros e quarenta e oito centímetros quadrados), todos localizados no loteamento "Irmãos Paizante" nesta cidade de Mantenópolis-ES.

 

Art. 2º Ficando ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a escritura de doação dos imóveis descritos no artigo 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 20 de Setembro de 2000.

 

EDVALDO RICATTO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.