LEI Nº 819, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

 

Concede Subvenção Social.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir mensalmente, à Associação Beneficente e Assistencial de Mantenópolis, para atender despesas com a "CASA LAR", a importância correspondente de 01 (um) salário mínimo.

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a transferir, mensalmente, à Associação Beneficente e Assistencial de Mantenópolis, para atender as despesas com a "CASA LAR", a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Redação dada pela Lei nº 849, de 19 de setembro de 2001, retroagindo seus efeitos para 01/08/2001)

 

Parágrafo Único. O valor que se refere ao artigo 1º desta Lei ficará sujeito aos reajustes legais, conforme índices governamentais.

 

Art. 2º A Entidade subvencionada cabe a obrigação de no prazo legal, apresentar ao setor de Contabilidade da Prefeitura a prestação de contas, onde fique evidenciado o emprego devido dos recursos transferidos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria já existente na Lei Orçamentária vigente.

 

20502.00000000.000 Fundo Municipal de Assistência Social

20502.15000000.000 Assistência e Previdência

20502.15810000.000 Assistência

20502.15814860.000 Assistência Social Geral

20502.15814862.013 Ajuda Assistencial a Instituições Filantrópicas

 

3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes

 

3.2.0.0.00.00 Transferências Correntes

 

3.2.3.0.00.00 Transferências a Instituições Privadas

 

3.2.3.1.00.00 Subvenções Sociais

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de Agosto de 2000.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 20 de Setembro de 2000.

 

EDVALDO RICATTO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.