
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Poder Executivo Municipal fica delegada a competência para Organização e Programação dos eventos, que já fazem parte do Calendário anual de eventos cívico-cultural do Município, a realizar-se a partir do dia 20 de setembro de 2000.
Art. 2º Fica ainda, o chefe do poder executivo municipal autorizado a custear despesas necessárias a realização dos eventos, até o limite de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 20 de Setembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.