
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Fica fixado em R$ 6.900,00 (Seis Mil e Novecentos Reais) o subsídio do Prefeito Municipal de Mantenópolis-ES, em parcela única, vedado acréscimos a qualquer título.
Art. 2º Fica fixado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) o subsídio do Vice-prefeito Municipal em parcela única, vedado acréscimos a qualquer título.
Art. 3º Fica fixado em R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) o subsídio do Presidente da Câmara Municipal, em parcela única, vedado acréscimos a qualquer título.
Parágrafo Único. Fica fixado em R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais) a verba indenizatória mensal ao Chefe do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Fica fixado em R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal, em parcela única, vedado acréscimos a qualquer título.
Parágrafo Único. O vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias sem justificativa, perderá a parte correspondente à sessão, e nas sessões extraordinárias somente as que se fizer presente.
Art. 5º Fica fixado em R$ 1.110,00 (Hum Mil Cento e Dez Reais) a remuneração dos Secretários Municipais do Município de Mantenópolis-ES em parcela única, vedado acréscimos a qualquer título.
Art. 6º Por sessão extraordinária, os vereadores receberão o valor correspondente a R$ 100,00 (Cem Reais), até o limite de 04 (quatro) por mês.
Art. 7º Os subsídios fixados nesta Lei serão revisados, anualmente, com base no índice de inflação oficial divulgado pelo Governo Federal (IGPM/FGV), sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2001.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 25 de Setembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.