LEI Nº 823, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000

 

Declara de Utilidade Pública a Organização Denominada Associação de Moradores do Distrito de Santa Luzia.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, a Organização denominada de Associação de Moradores do Distrito de Santa Luzia, organizada em 18 de Março de 2000, com sede na rua José Moreira Filho, s/n, Santa Luzia de Mantenópolis-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 16 de Outubro de 2000.

 

EDVALDO RICATTO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.