
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, a Organização denominada de Associação de Moradores do Distrito de Santa Luzia, organizada em 18 de Março de 2000, com sede na rua José Moreira Filho, s/n, Santa Luzia de Mantenópolis-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 16 de Outubro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.