
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, para o exercício financeiro de 2001, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, em que estima a Receita em R$ 8.132.453,09 (oito milhões cento e trinta e dois mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e nove centavos), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:
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RECEITAS CORRENTES |
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
R$ 201.950,42 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 1.000,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
R$ 48.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 6.932.088,63 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ 899.414,04 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 45.000,00 |
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Transferência de Capital |
R$ 5.000,00 |
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TOTAL DAS RECEITAS PARA 2001 |
R$ 8.132.453,09 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma do anexo 02 (dois) do Decreto Lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, constante desta lei e conforme discriminação seguinte:
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I - Por Função de Governo |
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Legislativa |
R$ 376.701,20 |
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Administração e Planejamento |
R$ 1.535.461,57 |
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Agricultura |
R$ 347.851,83 |
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Educação e Cultura |
R$ 2.366.109,58 |
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Habitação e Urbanismo |
R$ 1.304.939,44 |
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Saúde e Saneamento |
R$ 1.191.963,30 |
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Assistência e Previdência |
R$ 282.744,81 |
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Transporte |
R$ 726.681,36 |
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Total Geral por Função de Governo |
R$ 8.132.453,09 |
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II - Por Órgão |
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Câmara Municipal |
R$ 376.701,20 |
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Secretaria M. de Administração e Recursos Humanos |
R$ 1.310.104,63 |
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I - Divisão de Administração |
R$ 1.310,104,63 |
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Secretaria M. de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 347.851,83 |
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I - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 347.851,83 |
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Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 225.356,94 |
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I - Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 225.356,94 |
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 2.366.109,58 |
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I - Divisão de Educação e Cultura |
R$ 2.311.866,39 |
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II - Divisão de Esporte e Lazer |
R$ 54.243,19 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 1.191.963,30 |
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I - Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 1.191.963,30 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ 282.744,81 |
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I - Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ 181.048,81 |
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II - Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 91.696,00 |
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III - Fundo Municipal p/ Infância e Adolescência |
R$ 10.000,00 |
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Secretaria Municipal de Obras e Transportes |
R$ 2.030.620,80 |
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I - Divisão de Obras |
R$ 666.706,35 |
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II - Divisão de Serviços Urbanos |
R$ 1.304.939,44 |
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III - Divisão de Artefatos de Concretos |
R$ 59.975,01 |
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Total Geral das Despesas Por Órgão |
R$ 8.132.453,09 |
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III - Por Categoria Econômica |
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Despesas Correntes |
R$ 6.802.878,92 |
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Despesas de Capital |
R$ 1.312.074,17 |
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Total |
R$ 8.132.453,09 |
Art. 4º Os recursos financeiros que farão frente as despesas do Poder Legislativo, serão compostos por 8% (oito por cento) das Receitas Tributárias Próprias do Município e das Transferências Constitucionais, previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas nos itens do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
b) abrir créditos suplementares às dotações nesta Lei até o limite de 10% (dez por cento) conforme preceitua o artigo 165, § 8º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafo e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Fica a mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura dos créditos suplementares para reforços de suas dotações na forma do artigo anterior, letra "b".
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com outras esferas do Governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura, Assistência Social, Saúde e outras sem ônus para o Município.
Art. 8º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 5% (cinco por cento) do total da receita prevista, observando o disposto na Resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2001.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 12 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.