LEI Nº 824, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, para o exercício financeiro de 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, para o exercício financeiro de 2001, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, em que estima a Receita em R$ 8.132.453,09 (oito milhões cento e trinta e dois mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e nove centavos), e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

 R$ 201.950,42

RECEITA PATRIMONIAL

 R$ 1.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

 R$ 48.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 R$ 6.932.088,63

Outras Receitas Correntes

 R$ 899.414,04

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

ALIENAÇÃO DE BENS

 R$ 45.000,00

Transferência de Capital

 R$ 5.000,00

 

 

TOTAL DAS RECEITAS PARA 2001

 R$ 8.132.453,09

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do anexo 02 (dois) do Decreto Lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981, constante desta lei e conforme discriminação seguinte:

 

I - Por Função de Governo

 

Legislativa

 R$ 376.701,20

Administração e Planejamento

 R$ 1.535.461,57

Agricultura

 R$ 347.851,83

Educação e Cultura

 R$ 2.366.109,58

Habitação e Urbanismo

 R$ 1.304.939,44

Saúde e Saneamento

 R$ 1.191.963,30

Assistência e Previdência

 R$ 282.744,81

Transporte

 R$ 726.681,36

Total Geral por Função de Governo

 R$ 8.132.453,09

 

II - Por Órgão

 

Câmara Municipal

 R$ 376.701,20

Secretaria M. de Administração e Recursos Humanos

 R$ 1.310.104,63

I - Divisão de Administração

 R$ 1.310,104,63

Secretaria M. de Agricultura e Meio Ambiente

 R$ 347.851,83

I - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 R$ 347.851,83

Secretaria Municipal de Finanças

 R$ 225.356,94

I - Secretaria Municipal de Finanças

 R$ 225.356,94

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 R$ 2.366.109,58

I - Divisão de Educação e Cultura

 R$ 2.311.866,39

II - Divisão de Esporte e Lazer

 R$ 54.243,19

Secretaria Municipal de Saúde

 R$ 1.191.963,30

I - Secretaria Municipal de Saúde

 R$ 1.191.963,30

Secretaria Municipal de Assistência Social

 R$ 282.744,81

I - Secretaria Municipal de Assistência Social

 R$ 181.048,81

II - Fundo Municipal de Assistência Social

 R$ 91.696,00

III - Fundo Municipal p/ Infância e Adolescência

 R$ 10.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Transportes

 R$ 2.030.620,80

I - Divisão de Obras

 R$ 666.706,35

II - Divisão de Serviços Urbanos

 R$ 1.304.939,44

III - Divisão de Artefatos de Concretos

 R$ 59.975,01

 

Total Geral das Despesas Por Órgão

 R$ 8.132.453,09

 

III - Por Categoria Econômica

 

Despesas Correntes

 R$ 6.802.878,92

Despesas de Capital

 R$ 1.312.074,17

 

Total

 R$ 8.132.453,09

 

Art. 4º Os recursos financeiros que farão frente as despesas do Poder Legislativo, serão compostos por 8% (oito por cento) das Receitas Tributárias Próprias do Município e das Transferências Constitucionais, previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) tomar medidas necessárias para ajustar as disponibilidades caracterizadas nos itens do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

b) abrir créditos suplementares às dotações nesta Lei até o limite de 10% (dez por cento) conforme preceitua o artigo 165, § 8º da Constituição Federal e obedecidas as disposições do artigo 43, parágrafo e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Fica a mesa da Câmara autorizada a proceder a abertura dos créditos suplementares para reforços de suas dotações na forma do artigo anterior, letra "b".

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com outras esferas do Governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura, Assistência Social, Saúde e outras sem ônus para o Município.

 

Art. 8º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 5% (cinco por cento) do total da receita prevista, observando o disposto na Resolução nº 62 de 28/10/75 do Senado Federal.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2001.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 12 de dezembro de 2000.

 

EDVALDO RICATTO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.