LEI Nº 825, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), que serão distribuídos nas seguintes dotações do Orçamento em vigor:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS

 

I - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

20101.03070202.002 Manutenção e Supervisão Geral da Administração da Prefeitura.

 

3.0.0.0.00.00 Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0.00.00 Pessoal

 

 

3.1.1.1.00.00 Pessoal Civil

R$ 26.000,00

 

 

 

 

3.2.0.0.00.00 Transferências Correntes

 

 

3.2.5.0.00.00 Transferências a Pessoas

 

 

3.2.5.2.00.00 Pensionistas

R$ 3.000,00

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

20201.03080302.004 MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO CENTRAL E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA.

 

3.0.0.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0.00.00 Pessoal

 

 

3.1.1.1.00.00 Pessoal Civil

R$ 3.000,00

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

I - Divisão de Educação e Cultura

20301.08421882.007 Manutenção, Aperfeiçoamento e Desenvolvimento do Ensino.

 

3.0.0.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0.00.00 Pessoal

 

 

3.1.1.1.00.00 Pessoal Civil

R$ 35.000,00

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

I - Secretaria Municipal de Saúde

20401.13754282.009 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.

 

3.0.0.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0.00.00 Pessoal

 

 

3.1.1.1.00.00 Pessoal Civil

R$ 10.000,00

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

20501.15810212.010 Manutenção dos Serviços de Assistência Social do Município.

 

3.0.0.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0.00.00 Pessoal

 

 

3.1.1.1.00.00 Pessoal Civil

R$ 4.000,00

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

I - Divisão de Obras

20601.16885342.015 Manutenção e Serviços de Conservação de Estradas Vicinais.

 

3.0.0.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.0.0.00.00 Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0.00.00 Pessoal

 

 

3.1.1.1.00.00 Pessoal Civil

R$ 4.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTAÇÃO

R$ 85.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o disposto no art. 1º desta Lei, fica anulado parcialmente as seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

I - Divisão de Obras

20601.16885343.024 Aquisição de Equipamentos, Maquinários e Veículos para atender os serviços da Divisão.

 

4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

 

4.1.2.0.00.00 Equip. e Material Permanente

R$ 20.000,00

 

 

 

II - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

20601.10580213.026 Construção de uma Usina de Lixo no Município para Tratamento de Lixo Doméstico.

 

4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

 

4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações

R$ 10.000,00

 

 

 

20601.10580213.028 Implantação de Sistema de Saneamento Básico em Áreas Deficientes do Município.

 

4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

 

4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações

R$ 45.000,00

 

 

 

20601.10580213.029 Aquisição de Maquinários, Veículos e Equipamentos Necessários aos Serviços de Urbanismo do Município.

 

4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0.00.00 Investimentos

 

 

4.1.2.0.00.00 Equip. e Material Permanente

R$ 10.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

R$ 85.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 12 de dezembro de 2000.

 

EDVALDO RICATTO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.