
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A mudança de denominação de próprios, vias e logradouros públicos, passa a ser estabelecido pelos seguintes critérios:
I - Qualquer alteração de próprios, vias e logradouros públicos, deverá ser precedido de uma consulta às partes diretamente afetadas.
II - O autor da proposição deverá contar com a aprovação de no mínimo 90% (noventa por cento) dos proprietários dos imóveis atingidos pela iniciativa, através de documento que comprovem a concordância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES 18 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.