
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, visando atender as necessidades básicas, elementares e emergenciais das Escolas Estaduais situadas no Município, autorizado a efetuar pequenos reparos na estrutura das mesmas.
Art. 2º Os reparos supracitados serão efetuados utilizando mão-de-obra da Municipalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 10 de Abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.