LEI Nº 828, DE 10 DE ABRIL DE 2001

 

Autoriza Pequenos Reparos em Escola da Rede Pública Estadual de Ensino.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, visando atender as necessidades básicas, elementares e emergenciais das Escolas Estaduais situadas no Município, autorizado a efetuar pequenos reparos na estrutura das mesmas.

 

Art. 2º Os reparos supracitados serão efetuados utilizando mão-de-obra da Municipalidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 10 de Abril de 2001.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.