
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste município, dentro das características do Programa de Eletrificação Rural Luz no Campo.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela ESCELSA.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 4º Fica o Banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 10 de Abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.