
LEI Nº 833, DE 10
DE ABRIL DE 2001
Dá nova redação ao
Artigo 31 da Lei Municipal nº 708/96, que altera a Lei nº 650/94 - dispõe sobre
o IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do
Município de Mantenópolis-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo
31 da Lei 708/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 Por morte do
segurado (a), os dependentes fazem jus a uma pensão mensal no valor
correspondente ao da respectiva remuneração ou provento do servidor extinto, a
partir da data do óbito, observando o limite estabelecido no artigo 213 do
Estatuto dos Servidores Públicos de Mantenópolis, Constituição Federal em seu
artigo 40, parágrafo 2º e 3º e Emenda Constitucional nº 20 em seu artigo 40,
parágrafo 2º e 3º."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 10 de Abril
de 2001
ERNESTO PAIZANTE
PEREIRA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Mantenópolis.