LEI Nº 833, DE 10 DE ABRIL DE 2001

 

Dá nova redação ao Artigo 31 da Lei Municipal nº 708/96, que altera a Lei nº 650/94 - dispõe sobre o IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Mantenópolis-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 31 da Lei 708/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 31 Por morte do segurado (a), os dependentes fazem jus a uma pensão mensal no valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento do servidor extinto, a partir da data do óbito, observando o limite estabelecido no artigo 213 do Estatuto dos Servidores Públicos de Mantenópolis, Constituição Federal em seu artigo 40, parágrafo 2º e 3º e Emenda Constitucional nº 20 em seu artigo 40, parágrafo 2º e 3º."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 10 de Abril de 2001

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.