LEI Nº 834, DE 10 DE ABRIL DE 2001

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial para dar suporte as despesas obrigatórias com pagamento de parcelamento de dívidas junto ao INSS e FGTS, já existentes em exercícios anteriores, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

- 20300.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Finanças

- 20301.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Finanças

- 20301.03000000.000.0.0.0.0.00.00 Administração e Planejamento

- 20301.03080000.000.0.0.0.0.00.00 Administração Financeira

- 20301.03080300.000.0.0.0.0.00.00 Administração de Receitas

- 20301.03080302.018.0.0.0.0.00.00 Amortização de Contratos de Parcelamentos de dívida junto ao INSS e FGTS

 

4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital

 

 

4.3.0.0.00.00 Transferências de Capital

 

 

4.3.5.0.00.00 Amortização da Dívida Interna

 

 

4.3.5.1.00.00 Amortização da Dívida Contratada

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 110.000,00

 

Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

- 20702.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Serviços Urbanos

- 20702.10000000.000.0.0.0.0.00.00 Habitação e Urbanismo

- 20702.10580000.000.0.0.0.0.00.00 Urbanismo

- 20702.10580210.000.0.0.0.0.00.00 Administração Geral

- 20702.10580213.025.0.0.0.0.00.00 Conservação e Implantação de sistema de saneamento básico

 

4.0.0.0.00.00 Despesa de Capital

 

 

 

4.1.0.0.00.00 Investimento

 

 

 

4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações

 

R$ 110.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

R$ 110.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2001.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito, 10 de abril de 2001.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.