
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Especial para dar suporte as despesas obrigatórias com pagamento de parcelamento de dívidas junto ao INSS e FGTS, já existentes em exercícios anteriores, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
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- 20300.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Finanças - 20301.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Secretaria Municipal de Finanças - 20301.03000000.000.0.0.0.0.00.00 Administração e Planejamento - 20301.03080000.000.0.0.0.0.00.00 Administração Financeira - 20301.03080300.000.0.0.0.0.00.00 Administração de Receitas - 20301.03080302.018.0.0.0.0.00.00 Amortização de Contratos de Parcelamentos de dívida junto ao INSS e FGTS |
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4.0.0.0.00.00 Despesas de Capital |
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4.3.0.0.00.00 Transferências de Capital |
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4.3.5.0.00.00 Amortização da Dívida Interna |
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4.3.5.1.00.00 Amortização da Dívida Contratada |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 110.000,00 |
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Art. 3º O Crédito Especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
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- 20702.00000000.000.0.0.0.0.00.00 Divisão de Serviços Urbanos - 20702.10000000.000.0.0.0.0.00.00 Habitação e Urbanismo - 20702.10580000.000.0.0.0.0.00.00 Urbanismo - 20702.10580210.000.0.0.0.0.00.00 Administração Geral - 20702.10580213.025.0.0.0.0.00.00 Conservação e Implantação de sistema de saneamento básico |
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4.0.0.0.00.00 Despesa de Capital |
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4.1.0.0.00.00 Investimento |
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4.1.1.0.00.00 Obras e Instalações |
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R$ 110.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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R$ 110.000,00 |
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2001.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, 10 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.