REVOGADA PELA LEI Nº 1.349, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

 

LEI Nº 835, DE 19 DE ABRIL DE 2001

 

Cria Secretaria, Desmembra Departamento e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que será desmembrada da já existente Secretaria Municipal de agricultura e do Meio Ambiente, que passa ser designada como Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 2º A Secretaria criada pelo artigo 1º, terá como atribuição a promoção do Meio Ambiente, através da fiscalização e proteção à fauna e a flora, bem como incentivação ao reflorestamento.

 

Art. 3º A Secretaria de Meio Ambiente, terá sua equipe de pessoal formada com servidores existentes no quadro Municipal.

 

I - O Secretário não será remunerado pelos serviços prestados na Secretaria do Meio ambiente.

 

II - Os demais Servidores que virão da Secretaria Municipal de Agricultura, irão receber os salários que eles estão recebendo em suas funções, automaticamente estas funções que eles exerciam na Secretaria Municipal de Agricultura, ficarão expressamente proibido ser preenchida por outros funcionários, pois os mesmos estarão prestando os mesmos serviços, só que na Secretaria do Meio Ambiente.

 

Parágrafo Único. O Departamento de Meio Ambiente, bem como seus acervos, serão incorporados à Secretaria ora criada.

 

Art. 4º Face as despesas da Secretaria ora criada, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 49.100,00 (quarenta e nove mil, e cem reais).

 

Art. 5º O crédito especial de que trata a presente Lei terá as classificações constantes do Anexo I - A, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 6º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será efetivado com a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias constantes do Anexo II - A, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2001

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.