
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O salário dos Servidores ocupantes da Carreira I, níveis "A" e "B", a partir de 1º de Abril do corrente ano, passam a vigorar com o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei 815/2000, no que diz respeito a Carreira I, níveis "A" e "B", conforme dispõe o Anexo I, que passa fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de Abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
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NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
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CARREIRA |
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180,00 |
180,00 |
186,04 |
200,22 |
214,39 |
230,35 |
246,30 |
264,00 |