
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar a "I Festa da Solidariedade", cuja renda será em sua totalidade revertida para a reforma e ampliação do Salão Paroquial da sede deste município.
Art. 2º O referido patrocínio será no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser utilizado para pagamento da Sonorização ou de uma Banda de Show.
Art. 3º Para fazer face a despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 12 de Junho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.