LEI Nº 843, DE 12 DE JUNHO DE 2001

 

Concede Subvenção Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Creche Casulo São Vicente de Paula, com a importância de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo supra, visa cobrir parte das despesas da referida creche que é mantida pela Sociedade Beneficente São Vicente de Paula, entidade filantrópica, sem fins lucrativos.

 

Art. 3º O numerário para cobrir as despesas originadas por esta lei, sairá do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 4º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, para dar suporte as despesas ora criadas, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) que será distribuído da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

20600.00000000.000.0.0.0.0.00 Secretaria Mun. de Assistência Social

20602.00000000.000.0.0.0.0.00 Fundo Mun. de Assistência Social

20602.15814862.013.0.0.0.0.00 Ajuda Assistencial a Instituições Filantrópicas.

 

3.0.0.0.00 Despesa Correntes

 

 

3.2.0.0.00 Transferências Correntes

 

 

3.2.3.0.00 Transferências a Instituições Privadas

 

 

3.2.3.1.00 Subvenções Sociais

R$ 38.000,00

 

Art. 5º Para cobrir o disposto no artigo anterior, ficam anulados parcialmente as seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

20700.00000000.000.0.0.0.0.00 Secretaria Mun. de Obras e Transportes

20702.00000000.000.0.0.0.0.00 Divisão de Serviços Urbanos

20702.10580212.016.0.0.0.0.00 Manutenção dos Serviços de Urbanismo do Município

 

3.0.0.0.00 Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.00 Despesa de Custeio

 

 

3.1.2.0.00 Material de Consumo

 

 

3.1.2.0.14 Peças e Acessórios para veículos

R$ 20.000,00

 

3.1.3.0.00 Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos

 

3.1.3.2.29

Reparos de Veículos

R$ 18.000,00

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 38.000,00

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 12 de Junho de 2001.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.