LEI Nº 844, DE 12 DE JUNHO DE 2001

 

Concede Subvenção Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Dores, com o valor de R$ 54.607,15 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e sete reais e quinze centavos).

 

Parágrafo Único. A subvenção social definida no caput deste artigo, está condicionado à prestação de contas dos valores recebidos, no período de até 120 (cento e vinte) dias após o seu recebimento.

 

Art. 2º O valor descrito no artigo supra será destinado ao pagamento da contra partida obrigatória, para a liberação do recurso federal, para reforma e ampliação do Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Dores.

 

Art. 3º Para cumprir o disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 54.607,15 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e sete reais e quinze centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 12 de Junho de 2001.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.