LEI Nº 846, DE 04 DE JULHO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo, Legislativo e IPASMA, firmarem convênio com a Caixa Econômica Federal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, Legislativo e IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Município de Mantenópolis - ES, autorizado a firmar convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência Barra de São Francisco - ES, com o objetivo de proporcionar empréstimos de mútuo aos seus servidores, empregados e pensionistas/aposentados, através da modalidade denominada Convênio de Empréstimo Consignação Azul, assumindo o município as responsabilidades decorrentes de sua intervenção.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 04 de Julho de 2001.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.