LEI Nº 847, DE 22 DE AGOSTO DE 2001

 

Autoriza abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no presente Exercício Financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para dar suporte a contemplação de recursos junto ao Governo Federal, para construção de galeria em concreto armado na Rua William Benjamim e, que terá a seguinte classificação orçamentária:

 

20700 - Secretaria Municipal de Obras e Transportes

20702 - Divisão de Serviços Urbanos

20702.10 - Habitação e Urbanismo

20702.1058 - Urbanismo

20702.1058021 - Administração Geral

20702.10580213.029 - Construção de Galeria em concreto armado na Rua William Benjamim

 

4.0.0.0.00 - Despesa de Capital

 

 

4.1.0.0.00 - Investimentos

 

 

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações

R$ 100.000,00

 

Art. 2º Fica ainda autorizado para cobrir o que dispõe o Artigo 1º desta Lei, anular totalmente ou parcialmente as seguintes dotações do Orçamento em vigor:

 

20700 - Secretaria Municipal de Obras e Transportes

20702 - Divisão de Serviços Urbanos

20702.10 - Habitação e Urbanismo

20702.1058 - Urbanismo

20702.10580213.023 - Pavimentação de Ruas e Avenidas do Município

 

4.0.0.0.00 - Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0.00 - Investimentos

 

 

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações

R$ 50.000,00

 

 

 

20702.10580213.025 - Construção e Implantação de Sistema de Saneamento e Esgoto Sanitário.

 

4.0.0.0.00 - Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0.00 - Investimentos

 

 

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações

R$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 22 de Agosto de 2001.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.