
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no presente Exercício Financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para dar suporte a contemplação de recursos junto ao Governo Federal, para construção de galeria em concreto armado na Rua William Benjamim e, que terá a seguinte classificação orçamentária:
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20700 - Secretaria Municipal de Obras e Transportes 20702 - Divisão de Serviços Urbanos 20702.10 - Habitação e Urbanismo 20702.1058 - Urbanismo 20702.1058021 - Administração Geral 20702.10580213.029 - Construção de Galeria em concreto armado na Rua William Benjamim |
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4.0.0.0.00 - Despesa de Capital |
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4.1.0.0.00 - Investimentos |
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4.1.1.0.00 - Obras e Instalações |
R$ 100.000,00 |
Art. 2º Fica ainda autorizado para cobrir o que dispõe o Artigo 1º desta Lei, anular totalmente ou parcialmente as seguintes dotações do Orçamento em vigor:
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20700 - Secretaria Municipal de Obras e Transportes 20702 - Divisão de Serviços Urbanos 20702.10 - Habitação e Urbanismo 20702.1058 - Urbanismo 20702.10580213.023 - Pavimentação de Ruas e Avenidas do Município |
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4.0.0.0.00 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00 - Investimentos |
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4.1.1.0.00 - Obras e Instalações |
R$ 50.000,00 |
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20702.10580213.025 - Construção e Implantação de Sistema de Saneamento e Esgoto Sanitário. |
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4.0.0.0.00 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00 - Investimentos |
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4.1.1.0.00 - Obras e Instalações |
R$ 50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 22 de Agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.