
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa o artigo 1º da Lei 819/2000 a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 19 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.