LEI Nº 850, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a custear despesas com o 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa e o III Encontro "Mantenopolitanos Ausente".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Poder Executivo Municipal fica delegada a competência para Organização e Programação dos eventos, que já fazem parte do Calendário anual e cívico cultural do Município.

 

Art. 2º Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender as despesas previstas no artigo anterior na seguinte classificação orçamentária:

 

201 - Secretaria Municipal de Adm. e Recursos Humanos

20101 - Divisão de Administração

20101.03070202.002 - Manutenção e Supervisão Geral da Administração da Prefeitura.

 

3.0.0.0.00 - Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.00 - Despesa de Custeio

 

 

3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos

 

 

3.1.3.2.99 - Diversos Serviços e Encargos

R$ 30.000,00

 

Art. 3º Para cobrir o disposto no artigo anterior, fica autorizado a anular totalmente ou parcialmente na seguinte dotação orçamentária:

 

207 - Secretaria Municipal de Obras e Transportes

20702 - Divisão de Serviços Urbanos

20702.10580213.025 - Construção e Implantação de Sistema de Saneamento Básico e Esgotamento Sanitário

 

4.0.0.0.00 - Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0.00 - Investimentos

 

 

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações

R$ 30.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de Setembro de 2001.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.