
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Poder Executivo Municipal fica delegada a competência para Organização e Programação dos eventos, que já fazem parte do Calendário anual e cívico cultural do Município.
Art. 2º Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender as despesas previstas no artigo anterior na seguinte classificação orçamentária:
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201 - Secretaria Municipal de Adm. e Recursos Humanos 20101 - Divisão de Administração 20101.03070202.002 - Manutenção e Supervisão Geral da Administração da Prefeitura. |
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3.0.0.0.00 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 - Despesa de Custeio |
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3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos |
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3.1.3.2.99 - Diversos Serviços e Encargos |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º Para cobrir o disposto no artigo anterior, fica autorizado a anular totalmente ou parcialmente na seguinte dotação orçamentária:
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207 - Secretaria Municipal de Obras e Transportes 20702 - Divisão de Serviços Urbanos 20702.10580213.025 - Construção e Implantação de Sistema de Saneamento Básico e Esgotamento Sanitário |
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4.0.0.0.00 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00 - Investimentos |
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4.1.1.0.00 - Obras e Instalações |
R$ 30.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.