LEI Nº 861, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Autoriza colocar funcionário à disposição do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a colocar à disposição do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar, 01 (um) servidor municipal, para atendimento ao público no Centro de Comercialização.

 

Art. 2º O referido servidor continuará constando na folha de pagamento da Prefeitura, sem ônus para a AAGROFAM (Associação de Agroindústrias Familiares de Mantenópolis), que será a responsável pelo gerenciamento do Centro de Comercialização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 30 de Novembro de 2001.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.