
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal Pré-Escolar "Anedina Brêtas Corrêa", localizada no distrito de Santa Luzia, passa a ser denominada "Escola Municipal Anedina Brêtas Corrêa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 27 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.