LEI Nº 864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mantenópolis para o Exercício de 2002.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Mantenópolis, para o exercício de 2002 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.797.000,00 para a administração direta e em R$ 338.754,48 para a administração indireta, totalizando R$ 10.135.754,48, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Receitas Correntes

 R$ 7.762.400,00

Receitas Tributárias

 R$ 338.000,00

Receitas Patrimonial

 R$ 25.000,00

Receitas de Serviços

 R$ 50.000,00

Transferências Correntes

 R$ 7.291.400,00

Outras Receitas Correntes

 R$ 8.000,00

Dedução para o FUNDEF

 R$ 733.350,00

Receita de Capital

 R$ 7.767.950,00

Alienação de bens

 R$ 30.000,00

Transferência de Capital

 R$ 2.715.950,00

Outras Receitas de Capital

 R$ 22.000,00

 

 

Sub-Total

 R$ 9.797.000,00

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

IPASMA - Inst. De Prev. Do Servidor Público Municipal

 R$ 338.754,48

Sub-Total

 R$ 338,754,48

 

 

Total Geral

 R$ 10.135.754,48

 

Art. 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

Administração Direta

 

Legislativo

 R$ 413.000,00

Administração

 R$ 1.380.000,00

Previdência Social

 R$ 507.500,00

Saúde

 R$ 1.348.500,00

Educação

 R$ 920.000,00

Cultura

 R$ 590.000,00

Urbanismo

 R$ 3.664.000,00

Gestão Ambiental

 R$ 73.000,00

Agricultura

 R$ 661.000,00

Desporto e Lazer

 R$ 40.000,00

Encargos Especiais

 R$ 120.000,00

Reserva de Contingência

 R$ 80.000,00

 

 

Sub-Total

 R$ 9.797.000,00

 

 

Administração Indireta

 

 

 

Previdência Social

 R$ 338.754,48

Sub-Total

 R$ 338.754,48

 

 

Total Geral

 R$ 10.135.754,48

(Redação dada pela Lei nº 866, de 14 de janeiro de 2002, retroagindo seus efeitos para 01/01/2002)

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

- Legislativo

R$ 413.000,00

- Administração

R$ 1.380.000,00

- Assistência Social

R$ 357.500,00

- Previdência Social

R$ 150.000,00

- Saúde

R$ 1.348.500,00

- Educação

R$ 1.470.000,00

- Cultura

R$ 40.000,00

- Urbanismo

R$ 3.664.000,00

- Gestão Ambiental

R$ 73.000,00

- Agricultura

R$ 661.000,00

- Desporto e Lazer

R$ 40.000,00

- Encargos Especiais

R$ 120.000,00

- Reserva de Contingência

R$ 80.000,00

SUBTOTAL

R$ 9.797.000,00

- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

- PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$ 338.754,48

SUBTOTAL

R$ 338.754,48

TOTAL GERAL

R$ 10.135.754,48

 

 

2 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

Administração Direta

 

 

 

Poder Legislativo

 

 

 

01 - Câmara Municipal

 R$ 413.000,00

 

 

Poder Executivo

 

 

 

Gabinete do Prefeito

 R$ 250.000,00

Secretaria Municipal de Administração

 R$ 970.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

 R$ 430.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 R$ 1.550.000,00

Secretaria Municipal Saúde

 R$ 1.348.500,00

Secretaria Municipal de Obras, Transp. e Serv. Urbanos

 R$ 3.664.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

 R$ 357.500,00

Secretaria Municipal de Agricultura

 R$ 661.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 R$ 73.000,00

Reserva de Contingência

 R$ 80.000,00

 

 

Total da Administração Direta

 R$ 9.384.000,00

 

 

Administração Indireta

 

 

 

IPASMA - Inst. De Prev. Do Servidor Público Municipal

 R$ 338.754,48

Sub-Total

 R$ 338,754,48

 

 

Total Geral

 R$ 10.135.754,48

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:

 

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 5% (cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 27 de dezembro de 2001.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.