
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e de Interesse Social a Entidade intitulada Associação de Moradores Urbanos e Rurais do Distrito de São Geraldo, com sua sede naquela comunidade, Entidade esta sem fins lucrativos conforme consta de seu Estatuto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 15 de Janeiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.