LEI Nº 866, DE 14 DE JANEIRO DE 2002

 

Altera a redação do item 1 "Por Funções de Governo" do Artigo 3º da Lei nº 864/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa o item 1 "Por Funções de Governo", do artigo 3º, da Lei nº 864/2001, a vigorar com a seguinte redação:

 

"1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

- Legislativo

R$ 413.000,00

- Administração

R$ 1.380.000,00

- Assistência Social

R$ 357.500,00

- Previdência Social

R$ 150.000,00

- Saúde

R$ 1.348.500,00

- Educação

R$ 1.470.000,00

- Cultura

R$ 40.000,00

- Urbanismo

R$ 3.664.000,00

- Gestão Ambiental

R$ 73.000,00

- Agricultura

R$ 661.000,00

- Desporto e Lazer

R$ 40.000,00

- Encargos Especiais

R$ 120.000,00

- Reserva de Contingência

R$ 80.000,00

SUBTOTAL

R$ 9.797.000,00

- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

- PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$ 338.754,48

SUBTOTAL

R$ 338.754,48

TOTAL GERAL

R$ 10.135.754,48

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 14 de janeiro de 2002.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.