
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa o item 1 "Por Funções de Governo", do artigo 3º, da Lei nº 864/2001, a vigorar com a seguinte redação:
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"1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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- Legislativo |
R$ 413.000,00 |
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- Administração |
R$ 1.380.000,00 |
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- Assistência Social |
R$ 357.500,00 |
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- Previdência Social |
R$ 150.000,00 |
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- Saúde |
R$ 1.348.500,00 |
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- Educação |
R$ 1.470.000,00 |
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- Cultura |
R$ 40.000,00 |
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- Urbanismo |
R$ 3.664.000,00 |
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- Gestão Ambiental |
R$ 73.000,00 |
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- Agricultura |
R$ 661.000,00 |
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- Desporto e Lazer |
R$ 40.000,00 |
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- Encargos Especiais |
R$ 120.000,00 |
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- Reserva de Contingência |
R$ 80.000,00 |
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SUBTOTAL |
R$ 9.797.000,00 |
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- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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- PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ 338.754,48 |
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SUBTOTAL |
R$ 338.754,48 |
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TOTAL GERAL |
R$ 10.135.754,48 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 14 de janeiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.