LEI Nº 870, DE 05 DE MARÇO DE 2002

 

Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social a Associação de Moradores do Bairro Ipiranga e Querubino Paizante.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e de Interesse Social a Entidade intitulada Associação de Moradores do Bairro Ipiranga e Querubino Paizante, Entidade esta sem fins lucrativos conforme consta de seu Estatuto.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 05 de Março de 2002.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.