
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e de Interesse Social a Entidade intitulada Associação de Moradores do Bairro Ipiranga e Querubino Paizante, Entidade esta sem fins lucrativos conforme consta de seu Estatuto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 05 de Março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.