LEI Nº 874, DE 04 DE ABRIL DE 2002

 

Concede Reajuste de Vencimentos aos Servidores do Magistério Público Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar em 11.30% (onze ponto trinta por cento), a partir de 1º de março de 2002, os vencimentos dos Servidores do magistério Público deste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis – ES, 04 de Abril de 2002.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.