LEI Nº 875, DE 04 DE ABRIL DE 2002

 

Aumenta Quantitativo de Vagas do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Mantenópolis e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aumentar o quantitativo de vagas que passa a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Quantitativo

Cargo

35

Ajudante de Serviço Público

 

Art. 2º As vagas criadas por esta Lei deverão integrar o Anexo I, da Lei nº 785/99 de 21/05/99.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeito, Mantenópolis - ES, 04 de Abril de 2002

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.