
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aumentar o quantitativo de vagas que passa a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
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Quantitativo |
Cargo |
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35 |
Art. 2º As vagas criadas por esta Lei deverão integrar o Anexo I, da Lei nº 785/99 de 21/05/99.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito, Mantenópolis - ES, 04 de Abril de 2002
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.