LEI Nº 876, DE 04 DE ABRIL DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício Financeiro, Crédito Especial para atender deficiências do Orçamento em vigor, em virtude de falha técnica na elaboração da proposta Orçamentária para 2002, bem como para melhoria e ampliação do sistema de TV do município e manutenção do programa de pagamento de Auxílio Natalidade e Auxílio Funeral à pessoas carentes, no valor de R$ 320.0000,00 (trezentos e vinte mil reais).

 

Art. 2º O crédito especial de que trata a presente lei terá as seguintes classificações orçamentárias:

 

020 - Secretaria Municipal de Administração

020003 - Secretaria de municipal Administração

020003.04 - Administração

020003.0412200 - Administração Geral

020003.041220024 - Manutenção das Atividades da Secretaria

020003.0412200242.039 - Manutenção do Pagamento de Precatórios

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.91.000 - Sentenças Judiciárias

R$ 255.000,00

 

 

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060009 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060009.15 - Urbanismo

060009.1545200 - Serviços Urbanos

060009.15452002 - Reforma do Cemitério

060009.1545200202.040 - Aquisição de equipamentos diversos para melhoria do sistema de TV deste município e outras para atender os serviços da Secretaria

 

4.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.52.000 - Equip. e Mat. Permanente

R$ 40.000,00

 

 

 

070 - Secretaria Municipal de Ação social

070010 - Secretaria Municipal de Ação Social

070010.08 - Assistência Social

070010.0824400 - Assistência Comunitária

070010.082440034 - Programa de Assistência social

070010.0824400342.041 - Coberturas de despesas com pagamento de diárias ao pessoal da Secretaria

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.14.000 - Diárias - Civil

R$ 3.000,00

 

 

 

070010.0824400342.042 - Manutenção do Programa de pagamento de benefícios de Auxílio-Natalidade e Auxílio-Funeral às pessoas carentes deste município.

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas correntes

 

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.10.000 - Outros Benefícios de natureza Social

R$ 22.000,00

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 320.000,00

 

Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente lei, será efetivado com a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentária:

 

060 - Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos

060009- Secretaria Mun. De Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060009.15 - Urbanismo

060009.1545200 - Serviços Urbanos

060009.15452002 - Reforma do Cemitério

060009.1545200201.012 - Construção de Barragens

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00.0001 - Investimentos

 

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

R$ 240.000,00

 

 

 

999 - Reserva de Contingência

999001 - Reserva de Contingência

999001.99 - Reserva de Contingência

999001.99999 - Reserva de Contingência

999001.9999900991.034 - Reserva de Contingência

 

9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência

 

 

9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência

 

 

9.9.99.00.000 - Reserva de Contingência

 

 

9.9.99.99.000 - Reserva de Contingência

 

 

9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência

R$ 80.000,00

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 320.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 04 de Abril de 2002.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.