
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício Financeiro, Crédito Especial para atender deficiências do Orçamento em vigor, em virtude de falha técnica na elaboração da proposta Orçamentária para 2002, bem como para melhoria e ampliação do sistema de TV do município e manutenção do programa de pagamento de Auxílio Natalidade e Auxílio Funeral à pessoas carentes, no valor de R$ 320.0000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Art. 2º O crédito especial de que trata a presente lei terá as seguintes classificações orçamentárias:
|
020 - Secretaria Municipal de Administração 020003 - Secretaria de municipal Administração 020003.04 - Administração 020003.0412200 - Administração Geral 020003.041220024 - Manutenção das Atividades da Secretaria 020003.0412200242.039 - Manutenção do Pagamento de Precatórios |
||
|
|
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes |
|
|
|
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes |
|
|
|
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas |
|
|
|
3.3.90.91.000 - Sentenças Judiciárias |
R$ 255.000,00 |
|
|
|
|
|
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos 060009 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos 060009.15 - Urbanismo 060009.1545200 - Serviços Urbanos 060009.15452002 - Reforma do Cemitério 060009.1545200202.040 - Aquisição de equipamentos diversos para melhoria do sistema de TV deste município e outras para atender os serviços da Secretaria |
||
|
|
4.0.00.00.000 - Despesas Correntes |
|
|
|
4.4.00.00.000 - Investimentos |
|
|
|
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas |
|
|
|
4.4.90.52.000 - Equip. e Mat. Permanente |
R$ 40.000,00 |
|
|
|
|
|
070 - Secretaria Municipal de Ação social 070010 - Secretaria Municipal de Ação Social 070010.08 - Assistência Social 070010.0824400 - Assistência Comunitária 070010.082440034 - Programa de Assistência social 070010.0824400342.041 - Coberturas de despesas com pagamento de diárias ao pessoal da Secretaria |
||
|
|
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes |
|
|
|
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes |
|
|
|
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas |
|
|
|
3.3.90.14.000 - Diárias - Civil |
R$ 3.000,00 |
|
|
|
|
|
070010.0824400342.042 - Manutenção do Programa de pagamento de benefícios de Auxílio-Natalidade e Auxílio-Funeral às pessoas carentes deste município. |
||
|
|
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes |
|
|
|
3.3.00.00.000 - Outras Despesas correntes |
|
|
|
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas |
|
|
|
3.3.90.10.000 - Outros Benefícios de natureza Social |
R$ 22.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 320.000,00 |
|
Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente lei, será efetivado com a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentária:
|
060 - Secretaria Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos 060009- Secretaria Mun. De Obras, Transportes e Serviços Urbanos 060009.15 - Urbanismo 060009.1545200 - Serviços Urbanos 060009.15452002 - Reforma do Cemitério 060009.1545200201.012 - Construção de Barragens |
||
|
|
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital |
|
|
|
4.4.00.00.0001 - Investimentos |
|
|
|
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas |
|
|
|
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações |
R$ 240.000,00 |
|
|
|
|
|
999 - Reserva de Contingência 999001 - Reserva de Contingência 999001.99 - Reserva de Contingência 999001.99999 - Reserva de Contingência 999001.9999900991.034 - Reserva de Contingência |
||
|
|
9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência |
|
|
|
9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência |
|
|
|
9.9.99.00.000 - Reserva de Contingência |
|
|
|
9.9.99.99.000 - Reserva de Contingência |
|
|
|
9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência |
R$ 80.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 320.000,00 |
|
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 04 de Abril de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.