revogada pela lei nº 1.526, de 18 de julho de 2016

 

LEI Nº 883, DE 05 DE JULHO DE 2002

 

CONCEDE AJUDA À POLÍCIA MILITAR E À POLÍCIA CIVIL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo, autorizado a conceder ajuda mensal à Polícia Militar e à Polícia Civil, que presta serviço neste município.

 

Art. 2º A ajuda de que trata o artigo anterior será de: 300 (trezentos) litros de gasolina e R$ 200,00 (duzentos reais) para compra de alimentos para a Polícia Militar, 150 (cento e cinqüenta) litros de gasolina e R$ 200,00 (duzentos reais) para compra de alimentos para a Polícia Civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 05 de Julho de 2002.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.