
LEI
Nº 883, DE 05 DE JULHO DE 2002
CONCEDE AJUDA À POLÍCIA MILITAR E À POLÍCIA CIVIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do
poder Executivo, autorizado a conceder ajuda mensal à Polícia Militar e à
Polícia Civil, que presta serviço neste município.
Art. 2º A ajuda de que
trata o artigo anterior será de: 300 (trezentos) litros de gasolina e R$ 200,00
(duzentos reais) para compra de alimentos para a Polícia Militar, 150 (cento e cinqüenta) litros de gasolina e R$ 200,00 (duzentos reais)
para compra de alimentos para a Polícia Civil.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 05 de Julho
de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.