LEI Nº 884, DE 05 DE JULHO DE 2002

 

Autoriza patrocínio para II Festa da Solidariedade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo, autorizado a patrocinar a "II Festa da Solidariedade", cuja renda será em sua totalidade revertida para conclusão da reforma e ampliação do Salão Paroquial da sede deste município.

 

Art. 2º O referido patrocínio será no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser utilizado para pagamento da Sonorização ou de uma Banda para Show.

 

Art. 3º Para fazer face a despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 05 de Julho de 2002.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.