
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo autorizado a fechar as ruas H com 1.299,00m², e I com 675,00m² do loteamento Querubino Paizante, e efetuar a doação das mesmas para a Associação de Amparo ao Idoso Mantenopolitano.
Art. 2º Fica autorizado também a efetuar a doação da área verde do mesmo loteamento, com um total de 1.074,50m², para a AAPAIM, sendo que esta deverá dar igual destinação à área verde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 05 de Julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.