LEI Nº 888, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

 

Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social a "Associação das Pessoas com Deficiências Físicas de Mantenópolis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e de Interesse Social a Entidade intitulada ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS FÍSICAS DE MANTENÓPOLIS, Entidade esta sem fins lucrativos conforme consta de seu Estatuto.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 12 de Agosto de 2002.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.