
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a reparcelar seu débito junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguro Social.
Parágrafo Único. O débito será reparcelado em mais 240 (duzentos e quarenta) meses.
Art. 2º Como garantia do pagamento decorrente do parcelamento da dívida, fica autorizado a vinculação deste a receita oriunda da quota-parte do FPM - Fundo de Participação do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 24 de Setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.