LEI Nº 892, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002

 

Autoriza o reparcelamento de débito junto ao INSS e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a reparcelar seu débito junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguro Social.

 

Parágrafo Único. O débito será reparcelado em mais 240 (duzentos e quarenta) meses.

 

Art. 2º Como garantia do pagamento decorrente do parcelamento da dívida, fica autorizado a vinculação deste a receita oriunda da quota-parte do FPM - Fundo de Participação do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 24 de Setembro de 2002.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.