LEI Nº 899, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002

 

Autoriza o parcelamento de dívida existente junto ao IPASMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo e Legislativo autorizado a parcelar a dívida existente com o Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor do Município de Mantenópolis - IPASMA, em 35 (trinta e cinco) anos.

 

Art. 2º O pagamento do débito de contribuição até então existente, será efetuado conforme Programa de quitação, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 09 de Outubro de 2002.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.