
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo, autorizado a patrocinar a "Festa do dia do Evangélico Mantenopolitano", uma realização da SEVAM - Sociedade Evangélica de Mantenópolis, que acontecerá no dia 31 de outubro do corrente ano.
Art. 2º Referido patrocínio será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser utilizado para pagamento de cachê dos cantores, bem como locomoções destes e do Orador que estará proferindo a mensagem do evento.
Art. 3º Para fazer face à despesa com o patrocínio referido no artigo 1º, serão utilizados recursos da Secretaria de Municipal de Administração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 31 de Outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.