LEI Nº 905, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mantenópolis para o Exercício de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mantenópolis para o exercício de 2003 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 10.299.892,11 (Dez milhões duzentos e noventa e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e onze centavos), para a Administração Direta e em R$ 579.333,49 (Quinhentos e setenta e nove mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), para Administração Indireta, totalizando R$ 10.879.225,60 (Dez milhões oitocentos e setenta e nove mil duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com seguinte desdobramento:

 

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Receitas Correntes

R$ 8.205.462,63

Receita Tributaria

R$ 387.000,00

Receita Patrimonial

R$ 600,00

Transferência Correntes

R$ 7.758.862,63

Outras Receitas Correntes

R$ 59.000,00

Dedução para o FUNDEF

R$ (-) 790.185,00

Receitas de Capital

R$ 2.884.614,48

Alienação de Bens

R$ 50.000,00

Transferência de Capital

R$ 2.834.614,48

SUB-TOTAL

R$ 10.299.892,11

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

IPASMA - Inst. de Prev. do Serv. Público Municipal

R$ 579.333,49

 

 

SUB-TOTAL

R$ 579.333,49

 

 

TOTAL GERAL

R$ 10.879.225,60

 

Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus orçamentos aprovados por decreto executivo.

 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

Legislativa

R$ 461.447,91

Administração

R$ 2.052.875,57

Assistência Social

R$ 497.232,00

Saúde

R$ 2.448.880,00

Educação

R$ 1.777.456,63

Cultura

R$ 40.000,00

Urbanismo

R$ 1.888.000,00

Saneamento

R$ 440.000,00

Gestão Ambiental

R$ 43.000,00

Agricultura

R$ 408.000,00

Transporte

R$ 90.000,00

Desporto e Lazer

R$ 42.000,00

Encargos Especiais

R$ 111.000,00

SUB - TOTAL.

R$ 10.299.892,11

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Previdência Social

R$ 579.333,49

SUB-TOTAL

R$ 579.333,49

 

 

TOTAL GERAL

R$ 10.879.225,60

 

 

2 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

Administração Direta

 

Poder Legislativo

 

 

 

- Câmara Municipal

R$ 461.447,91

 

 

Poder Executivo

 

 

 

- Gabinete do Prefeito

R$ 225.000,00

- Secretaria Municipal de Administração

R$ 1.554.275,57

- Secretaria Municipal de Finanças

R$ 373.600,00

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 1.859.456,63

- Secretaria Municipal de Saúde.

R$ 2.459.880,00

- Secretaria Mun de Obras, Transp. e Serv. Urbanos

R$ 2.418.000,00

- Secretaria Municipal de Ação Social.

R$ 497.232,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 408.000,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

R$ 43.000,00

 

 

- Total da Administração Direta

R$ 10.299.892,11

 

 

Administração Indireta

 

 

 

- IPASMA - Inst. Prev. do Servidor Publico Mun

R$ 579.333,49

 

 

- Total da Administração Indireta

R$ 579.333,49

 

 

TOTAL GERAL

R$ 10.879.225,60

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:

 

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 5% (cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Artigo 7º e 43 da Lei da 4.320/64.

 

Parágrafo Único. Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder a abertura de créditos suplementares para reforços de suas dotações na forma do "caput" deste artigo, letra "b".

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis - ES, 02 de Dezembro de 2002.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.